O Que é a NR 35 e Por Que Ela é Essencial para Trabalhos em Altura

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Atividades realizadas em altura representam riscos significativos à integridade física dos trabalhadores. Por isso, o Ministério do Trabalho estabeleceu a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que define os requisitos mínimos de proteção para o trabalho seguro acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR 35, qual a sua finalidade, quem deve cumpri-la e por que ela é indispensável para preservar a vida e a saúde de trabalhadores em diversos setores da indústria, construção civil, manutenção predial e serviços de infraestrutura.

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma de segurança do trabalho que estabelece os critérios técnicos, organizacionais e preventivos para garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades executadas em altura. Foi publicada pela primeira vez em 2012 e atualizada ao longo dos anos para se adequar às novas realidades do mercado de trabalho.

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Ela se aplica a toda e qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda. Isso inclui tarefas em telhados, andaimes, escadas, plataformas elevadas, torres, silos, postes e estruturas metálicas.

Por que a NR 35 é tão importante?

A NR 35 é essencial porque o trabalho em altura está entre as principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. Quedas de altura representam uma porcentagem significativa dos acidentes de trabalho registrados todos os anos, muitas vezes com consequências irreversíveis.

Com a aplicação correta da NR 35, é possível:

  • Reduzir drasticamente os riscos de queda
  • Prevenir lesões incapacitantes e mortes
  • Criar um ambiente de trabalho mais seguro
  • Cumprir as exigências legais e evitar penalidades
  • Promover a cultura de segurança nas empresas

Além de proteger vidas, o cumprimento da NR 35 fortalece a reputação da empresa e evita prejuízos financeiros com ações judiciais, afastamentos e indenizações.

Quem deve cumprir a NR 35?

A NR 35 deve ser cumprida por:

  • Empregadores: responsáveis por fornecer condições seguras de trabalho, equipamentos adequados, treinamento e supervisão.
  • Empregados: responsáveis por seguir os procedimentos estabelecidos, utilizar os EPIs corretamente e participar dos treinamentos obrigatórios.
  • Prestadores de serviço: empresas terceirizadas também estão sujeitas à norma quando realizam atividades em altura.

Independentemente do setor, toda organização que realize ou permita trabalhos em altura precisa atender à norma.

Principais exigências da NR 35

A norma estabelece uma série de requisitos obrigatórios que devem ser seguidos para garantir a segurança nas atividades em altura. Os principais são:

Planejamento do trabalho

Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado, autorizado e executado por profissionais capacitados. O planejamento inclui:

  • Avaliação de riscos
  • Definição de procedimentos de segurança
  • Identificação de pontos de ancoragem
  • Estratégia de resgate em caso de emergência

Treinamento obrigatório

Os trabalhadores devem passar por treinamento específico de NR 35, com carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo deve incluir:

  • Normas e regulamentos aplicáveis
  • Análise de risco
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva
  • Procedimentos em caso de emergência
  • Prática de uso de EPIs

Esse treinamento deve ser renovado periodicamente ou sempre que houver mudanças no tipo de atividade, nos riscos envolvidos ou após afastamento superior a 90 dias.

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

É obrigatória a utilização de EPIs apropriados para cada tipo de atividade em altura, tais como:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista
  • Trava-quedas
  • Talabarte de posicionamento
  • Capacete com jugular
  • Calçado antiderrapante

Esses equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso, com inspeções periódicas e registros documentados.

Medidas de proteção coletiva

Antes de recorrer ao uso de EPIs, a empresa deve buscar alternativas coletivas para eliminar ou reduzir o risco de queda, como:

  • Guarda-corpos
  • Linhas de vida horizontais ou verticais
  • Plataformas de trabalho
  • Redes de proteção

A combinação de medidas coletivas e individuais oferece maior nível de segurança.

Procedimentos de emergência e resgate

Toda atividade em altura deve ter um plano de emergência específico, incluindo os procedimentos de resgate em caso de queda ou indisposição do trabalhador em posição suspensa. O tempo de resposta é crucial para evitar lesões graves por síndrome da suspensão inerte.

A equipe envolvida deve estar treinada e equipada para realizar o resgate com agilidade e segurança.

Responsabilidade técnica

A execução do trabalho em altura deve ser acompanhada por responsável técnico habilitado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro mecânico ou técnico com competência comprovada.

Cabe a esse profissional:

  • Avaliar os riscos
  • Aprovar os procedimentos
  • Garantir que os EPIs e EPCs estejam corretos
  • Supervisionar as atividades

Situações em que a NR 35 se aplica

A NR 35 é aplicável em diversas situações, como:

  • Instalação e manutenção de antenas e torres de telecomunicação
  • Obras em telhados, fachadas e coberturas
  • Montagem e desmontagem de estruturas metálicas
  • Manutenção de máquinas em mezaninos ou locais elevados
  • Pintura e lavagem de edifícios
  • Atividades industriais em silos, tanques e passarelas

Mesmo quando a altura é moderada, a norma se aplica se houver risco de queda.

O que acontece se a NR 35 for ignorada?

O descumprimento da NR 35 pode gerar diversas consequências legais e operacionais:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  • Embargos de obras ou interdições de atividades
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
  • Ações judiciais por danos morais e materiais
  • Perda de certificações e contratos com grandes empresas

Além disso, a empresa pode sofrer danos à imagem e à confiança de seus colaboradores.

Conclusão

A NR 35 é uma norma indispensável para garantir a segurança de trabalhadores em atividades realizadas em altura. Sua correta aplicação protege vidas, evita acidentes e coloca a empresa em conformidade com a legislação brasileira.

Empresas que investem em treinamento, planejamento e equipamentos adequados não apenas cumprem a lei, como também demonstram responsabilidade social, ética e compromisso com a vida de seus profissionais.

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