Atividades realizadas em altura representam riscos significativos à integridade física dos trabalhadores. Por isso, o Ministério do Trabalho estabeleceu a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que define os requisitos mínimos de proteção para o trabalho seguro acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
Neste artigo, você vai entender o que é a NR 35, qual a sua finalidade, quem deve cumpri-la e por que ela é indispensável para preservar a vida e a saúde de trabalhadores em diversos setores da indústria, construção civil, manutenção predial e serviços de infraestrutura.
O que é a NR 35?
A NR 35 é uma norma de segurança do trabalho que estabelece os critérios técnicos, organizacionais e preventivos para garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades executadas em altura. Foi publicada pela primeira vez em 2012 e atualizada ao longo dos anos para se adequar às novas realidades do mercado de trabalho.
Ela se aplica a toda e qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda. Isso inclui tarefas em telhados, andaimes, escadas, plataformas elevadas, torres, silos, postes e estruturas metálicas.
Por que a NR 35 é tão importante?
A NR 35 é essencial porque o trabalho em altura está entre as principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. Quedas de altura representam uma porcentagem significativa dos acidentes de trabalho registrados todos os anos, muitas vezes com consequências irreversíveis.
Com a aplicação correta da NR 35, é possível:
- Reduzir drasticamente os riscos de queda
- Prevenir lesões incapacitantes e mortes
- Criar um ambiente de trabalho mais seguro
- Cumprir as exigências legais e evitar penalidades
- Promover a cultura de segurança nas empresas
Além de proteger vidas, o cumprimento da NR 35 fortalece a reputação da empresa e evita prejuízos financeiros com ações judiciais, afastamentos e indenizações.
Quem deve cumprir a NR 35?
A NR 35 deve ser cumprida por:
- Empregadores: responsáveis por fornecer condições seguras de trabalho, equipamentos adequados, treinamento e supervisão.
- Empregados: responsáveis por seguir os procedimentos estabelecidos, utilizar os EPIs corretamente e participar dos treinamentos obrigatórios.
- Prestadores de serviço: empresas terceirizadas também estão sujeitas à norma quando realizam atividades em altura.
Independentemente do setor, toda organização que realize ou permita trabalhos em altura precisa atender à norma.
Principais exigências da NR 35
A norma estabelece uma série de requisitos obrigatórios que devem ser seguidos para garantir a segurança nas atividades em altura. Os principais são:
Planejamento do trabalho
Todo trabalho em altura deve ser previamente planejado, autorizado e executado por profissionais capacitados. O planejamento inclui:
- Avaliação de riscos
- Definição de procedimentos de segurança
- Identificação de pontos de ancoragem
- Estratégia de resgate em caso de emergência
Treinamento obrigatório
Os trabalhadores devem passar por treinamento específico de NR 35, com carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo deve incluir:
- Normas e regulamentos aplicáveis
- Análise de risco
- Equipamentos de proteção individual e coletiva
- Procedimentos em caso de emergência
- Prática de uso de EPIs
Esse treinamento deve ser renovado periodicamente ou sempre que houver mudanças no tipo de atividade, nos riscos envolvidos ou após afastamento superior a 90 dias.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
É obrigatória a utilização de EPIs apropriados para cada tipo de atividade em altura, tais como:
- Cinto de segurança tipo paraquedista
- Trava-quedas
- Talabarte de posicionamento
- Capacete com jugular
- Calçado antiderrapante
Esses equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso, com inspeções periódicas e registros documentados.
Medidas de proteção coletiva
Antes de recorrer ao uso de EPIs, a empresa deve buscar alternativas coletivas para eliminar ou reduzir o risco de queda, como:
- Guarda-corpos
- Linhas de vida horizontais ou verticais
- Plataformas de trabalho
- Redes de proteção
A combinação de medidas coletivas e individuais oferece maior nível de segurança.
Procedimentos de emergência e resgate
Toda atividade em altura deve ter um plano de emergência específico, incluindo os procedimentos de resgate em caso de queda ou indisposição do trabalhador em posição suspensa. O tempo de resposta é crucial para evitar lesões graves por síndrome da suspensão inerte.
A equipe envolvida deve estar treinada e equipada para realizar o resgate com agilidade e segurança.
Responsabilidade técnica
A execução do trabalho em altura deve ser acompanhada por responsável técnico habilitado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro mecânico ou técnico com competência comprovada.
Cabe a esse profissional:
- Avaliar os riscos
- Aprovar os procedimentos
- Garantir que os EPIs e EPCs estejam corretos
- Supervisionar as atividades
Situações em que a NR 35 se aplica
A NR 35 é aplicável em diversas situações, como:
- Instalação e manutenção de antenas e torres de telecomunicação
- Obras em telhados, fachadas e coberturas
- Montagem e desmontagem de estruturas metálicas
- Manutenção de máquinas em mezaninos ou locais elevados
- Pintura e lavagem de edifícios
- Atividades industriais em silos, tanques e passarelas
Mesmo quando a altura é moderada, a norma se aplica se houver risco de queda.
O que acontece se a NR 35 for ignorada?
O descumprimento da NR 35 pode gerar diversas consequências legais e operacionais:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
- Embargos de obras ou interdições de atividades
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
- Ações judiciais por danos morais e materiais
- Perda de certificações e contratos com grandes empresas
Além disso, a empresa pode sofrer danos à imagem e à confiança de seus colaboradores.
Conclusão
A NR 35 é uma norma indispensável para garantir a segurança de trabalhadores em atividades realizadas em altura. Sua correta aplicação protege vidas, evita acidentes e coloca a empresa em conformidade com a legislação brasileira.
Empresas que investem em treinamento, planejamento e equipamentos adequados não apenas cumprem a lei, como também demonstram responsabilidade social, ética e compromisso com a vida de seus profissionais.